O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nesta quinta-feira (7) o trecho de uma nova lei que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para mulheres de baixa renda.
A matéria havia sido aprovada pelo Congresso, por meio do projeto de lei 4968/2019, que determinou a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental.
A lei foi sancionada, mas o veto que previa a distribuição de itens de higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e apreendidas foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Na justificativa, Bolsonaro diz que consultou o Ministério da Economia e da Educação, que recomendaram o veto porque “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”. Além disso, Bolsonaro afirma que o projeto “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.
O art. 3, que previa as beneficiárias, também foi vetado na íntegra. Seriam atendidas pelo programa:
-estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino
-mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema
-mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal
-mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa
Segundo a justificativa do governo, “o dispositivo não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde”, o que na visão do governo restringe as beneficiárias.
O texto original previa que os recursos financeiros para o programa saíssem do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional. O governo, no entanto, entende que ambos não poderiam atender a proposta.
Outro veto de Bolsonaro inclui ainda o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
Com informações do UOL e do Estadão.