Prefeitura lança portal sobre programas de incentivo às atividades econômicas

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Os soteropolitanos ganharam uma nova ferramenta para conferir todos os benefícios tributários oferecidos pela Prefeitura de Salvador. O portal Incentivos Tributários foi lançado nesta segunda-feira (15) pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), e visa ampliar o acesso à informação sobre programas que impulsionam o desenvolvimento econômico, sociocultural, urbanístico e ambiental e oferecem como contrapartida a redução de taxas e impostos.

Os incentivos tributários da Prefeitura de Salvador podem ser consultados através do link incentivostributarios.sefaz.salvador.ba.gov.br . O contribuinte também pode acessar as informações através do Instagram (@SefazSalvador), Facebook (www.facebook.com/salvadorsefaz) ou Twitter (@SalvadorSefaz).

O portal possui 24 programas divididos entre as categorias de desenvolvimento econômico, urbano, cultural e educacional, social e ambiental, além de isenções previstas em lei, que contemplam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), entre outros. Cada ação está detalhada entre seus objetivos, benefícios, forma de concessão e duração.

O Salvador 360, por exemplo, é um dos programas que mais promovem o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na capital. Em vigência desde 2019, o projeto estimula o investimento de empresas oferecendo como contrapartida a redução do IPTU e da alíquota do ISS para serviços de cobrança, entre outros benefícios.

Para a secretária da Sefaz, Giovanna Victer, a ação busca promover o desenvolvimento e incentivar novos investimentos na capital baiana. “O novo portal facilita o acesso à informação e indica ao contribuinte soteropolitano como aderir aos incentivos tributários municipais, por meio de uma linguagem clara e transparente. Queremos atrair mais empresas, promover desenvolvimento e gerar mais emprego e renda, dando como contrapartida uma série de benefícios, através de programas que já estão em vigor”, afirmou.

Conheça outros programas:

Viva Cultura – O programa tem como finalidade possibilitar que pessoas físicas e empresas privadas destinem recursos próprios para projetos culturais, inscritos por agentes culturais, em troca de incentivos tributários. O contribuinte que aderir ao programa pode abater até 90% do recurso total investido nos valores do ISS e IPTU.

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI) – Voltado para pessoas físicas e jurídicas, o PIDI tem o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico sustentável através da utilização adequada de espaços urbanos, estimulando a recuperação e o uso de sítios subutilizados, abandonados ou degradados, gerando trabalho, renda e o incremento de receitas tributárias. Ao aderir ao programa, o contribuinte receberá a concessão de crédito, por meio de certificado (Cidei), para pagamento de IPTU e de ISS, até atingir o valor total do incentivo concedido. O benefício será concedido apenas a imóveis não residenciais ou de uso misto.

Inova Salvador – É voltado para startups e empresas de base tecnológica de pequeno, médio e grande porte. O principal objetivo do programa é fomentar a inovação na capital baiana, concedendo como contrapartida a redução da alíquota do ISS incidente sobre os serviços prestados, desde que a empresa não seja optante do Simples Nacional, e do IPTU incidente sobre o imóvel onde a empresa desenvolva suas atividades.

Revitalizar – É destinado para pessoas físicas e jurídicas. O principal objetivo do programa é incentivar a restauração e a recuperação de imóveis no Centro Histórico de Salvador, oferecendo como contrapartida a redução do IPTU e da alíquota do ISS incidente sobre serviços, entre outros benefícios.

Programa de Estímulo à Implantação de Centros de Distribuição – É direcionado para empresas de médio e grande porte que desejam abrir centros de distribuição em Salvador.  O principal benefício é o desconto de até 40% do IPTU e da TRSD incidentes sobre imóveis que abriguem ou venham a abrigar depósitos.