Codecon realiza primeira audiência de conciliação do Núcleo de Superendividamento

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A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) realizou esta semana a primeira audiência de conciliação do Núcleo de Superendividamento, que oferece soluções e apoio aos consumidores endividados na capital baiana. A audiência foi conduzida pelos agentes técnicos do órgão e contou com a participação de 12 credores e do consumidor endividado. Como resultado foi obtido um acordo entre as partes.

Segundo o diretor-geral da Codecon, Zilton Netto, o superendividamento não é apenas um problema individual, é uma questão social que demanda ações responsáveis. “O impacto do superendividamento se estende além dos indivíduos endividados, afetando também suas famílias e a sociedade como um todo. Diante dessa perspectiva, o Núcleo de Superendividamento promove acordos viáveis e a conscientização sobre a importância da concessão de crédito responsável e a educação financeira, como medidas preventivas e de tratamento do superendividamento”.

Durante as audiências, os agentes técnicos da Codecon desempenham o papel de intermediários, ouvindo atentamente a situação financeira atual do consumidor, bem como as demandas dos gestores responsáveis pelas empresas envolvidas. O objetivo é compreender a complexidade do superendividamento e buscar soluções que promovam a recuperação do equilíbrio financeiro do consumidor, ao mesmo tempo em que garantem o pagamento do valor devido aos fornecedores. Essa abordagem se baseia em um processo minucioso de negociação, contando com a colaboração de todas as partes envolvidas.

O consumidor superendividado que desejar o auxílio da Codecon deve agendar atendimento presencial através do portal www.codecon.salvador.ba.gov.br/. No atendimento, é realizada uma triagem para determinar se o cidadão se enquadra como superendividado. Após a conclusão, os técnicos da Codecon entram em contato com os credores, para promover uma audiência de conciliação em busca de acordos, que beneficiem as partes envolvidas.

Definição – De acordo com a Lei Federal 14.871/2021, o superendividamento acontece quando o consumidor, por conta do acúmulo de dívidas, já não consegue arcar com o cumprimento destes compromissos, sem colocar em risco a sua sobrevivência.

A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.