MEC define regras para Programa de Inovação Educação Conectada

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A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União, os critérios para repasse financeiro da União às escolas da educação básica que queiram aderir ao Programa de Inovação Educação Conectada. O objetivo é contratar serviços de internet e disponibilizar equipamentos e recursos educacionais digitais nas escolas.

O documento atribui às secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a seleção das escolas elegíveis e a indicação dos representantes por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Os requisitos básicos para participar do programa são que a escola esteja ativa, com pelo menos uma matrícula, tenha rede elétrica e unidade executora própria. O representante da escola deve ser servidor, realizar a formação de articuladores e ter conhecimento sobre o uso de tecnologia para fins pedagógicos.

Após as etapas de adesão e indicação das escolas, o MEC fará a divulgação dos valores a serem recebidos pelas escolas, no site oficial da Política de Inovação Educação Conectada.

As escolas selecionadas terão que obrigatoriamente instalar o Medidor Educação Conectada em um computador, preencher o formulário de monitoramento no sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Interativo) e elaborar um Plano de Aplicação Financeira (PAF).

Além da portaria, o MEC divulgou um rol exemplificativo de itens a serem adquiridos por meio do Programa de Inovação Educação Conectada, como serviço de conexão, equipamentos de infraestrutura, computador, notebook ou cloudbook; e também um rol de itens que não poderão ser adquiridos com recursos do programa, como impressoras, caixa de som e microfone.