Portaria permite presença de cães e gatos em estabelecimentos comerciais de Salvador

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Salvador já passa a ter uma norma que permite a presença de cães e gatos em restaurantes e estabelecimentos de comércio em geral. A Portaria 400/2022, que regulamenta a prática, foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (16).

Com a regulamentação, a capital baiana entra para o grupo de cidades denominadas “Pet Friendly” (amiga dos animais domésticos). Os estabelecimentos que aderirem à iniciativa deverão cumprir adequações para garantir as exigências sanitárias, bem como um espaço seguro e agradável para tutores e os pets.

“Essa é uma medida tomada com todos os cuidados, não há qualquer risco sob o ponto de vista da Vigilância Sanitária. É uma tendência global, já que os animais estão sendo reconhecidos cada vez mais como parte da família das pessoas. Com a normatização, também iremos estimular ainda mais o turismo e a economia local por meio de uma rede de serviços adequados e preparados para atender esse público”, explicou o titular da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Decio Martins.

Para aderir à iniciativa, os estabelecimentos de alimentação, de hospedagem e de comércio em geral deverão declarar à Vigilância Sanitária de Salvador (Visa), no momento da solicitação inicial ou da renovação do Alvará de Saúde, a informação de que o local permite o acesso e/ou permanência de animais de companhia.