A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), lançou um chamamento público para a implantação da Central de Acessibilidade Comunicacional de Salvador (Cacs). Este equipamento terá o objetivo de implementar políticas públicas que visem concretizar os direitos das pessoas com deficiência, ampliando a inclusão delas na sociedade. As inscrições seguem até o próximo dia 30 e o edital completo pode ser acessado no site www. sempre.salvador.ba.gov.br .
O chamamento é voltando para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implantação e execução da Cacs, por meio de parcerias e formalização de termo de colaboração. Entre os serviços que serão oferecidos no centro estão a capacitação na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em audiodescrição para os conteúdos/informações disponibilizados na internet.
Também serão oferecidos serviços de mediação da comunicação entre pessoas com deficiência auditiva, usuários ou não de Libras, e agentes das atividades e serviços públicos municipais e organizações parceiras; audiodescrição de conteúdos/informações (imagens estáticas, fotografias e vídeos) que sejam disponibilizadas nas redes sociais e sites institucionais da Prefeitura de Salvador.
O objetivo geral da parceria, conforme explica o secretário da Sempre, Júnior Magalhães, consiste em implantar e executar a Central de Acessibilidade Comunicacional, com vistas a fornecer recursos de acessibilidade comunicacional e autonomia para pessoas com deficiência auditiva e visual (cegueira e baixa visão).
“A Libras é a principal forma de comunicação no que se refere, especificamente, às pessoas com deficiência auditiva. Por isso, a instalação da Cacs é uma estratégia que possibilita a acessibilidade e o bem-estar do indivíduo com deficiência auditiva e visual. Assim, também destacamos a importância da Libras e da audiodescrição como recursos para inclusão social dessas pessoas na sociedade, além de fomentar a cultura do diálogo em Libras em diversos contextos sociais”, destaca.
Perfil – Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil definidas pelo art. 2º, da Lei nº 13.019/2014, especificamente: entidade privada, sem fins lucrativos (associação ou fundação); as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Após a classificação, apenas uma proposta será selecionada, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração. A execução do objeto da parceria deverá ser oferecida dentro do território de Salvador.