No mês passado, foi entregue ao Senado Federal um anteprojeto de atualização do Código Civil Brasileiro. A proposta apresenta um tópico importante em relação à herança de pessoas casas ou em união estável: o cônjuge pode deixar de ser herdeiro necessário caso. De acordo com o advogado especialista em direito civil, Roberto Figueiredo este é um tema que tem recebido alguma resistência e crítica da sociedade e, provavelmente, será um dos assuntos que merecerá um debate ainda maior no Congresso Nacional.
Na redação do Código Civil atual os cônjuges são herdeiros necessários, assim como os filhos, netos, pais e avós, e por isso têm direito a uma parte da herança legítima em caso de falecimento do parceiro ou parceira, esclarece Roberto. De acordo com ele, “atualmente, 50% do patrimônio é, então, destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas”.
Para perder o direito à herança, o cônjuge precisa ser deserdado ou declarado indigno, afirma o advogado. Contudo, caso o anteprojeto seja aprovado, para isso não acontecer, é necessário recorrer ao testamento. “É um instrumento realizado em cartório que garante, se assim for da vontade de um deles que outro seja herdeiro, o direito à herança”, destaca Roberto.