A vacinação contra a Covid-19 em Salvador segue normalmente para aplicação da 1ª à 4ª dose nesta terça-feira (28), das 8h às 16h. A estratégia contempla o “Liberou Geral” para aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses para indivíduos com 12 anos ou mais, independentemente de morar em Salvador ou não ter tomado as doses anteriores na cidade. O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.
O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, original e cópia do cartão de vacina, do documento de identificação com foto e do comprovante de residência do município do Estado da Bahia, além da carteira nacional de vacinação digital (ConectSUS atualizado). Os demais grupos que não estão incluídos na estratégia “Liberou Geral” devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br.
A 4ª dose estará disponível para pessoas com 40 anos ou mais com nome na lista do site da SMS. Para ter acesso à dose de reforço, esse público deve obedecer um intervalo de quatro meses do recebimento da 3ª dose, ou seja, estão habilitados aqueles que tomaram até 28 de fevereiro de 2022.
A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Ou seja, de acordo com a nova determinação prevista pela Nota Técnica Nº 177/2022- Ministério da Saúde, as pessoas que tomaram a segunda dose do imunizante da Johnson & Johnson no intervalo de quatro meses estarão aptas para receber a 3ª dose do imunizante. A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam usadas as vacinas AstraZeneca, Pfizer ou Janssen como segundo reforço (3ª dose).
DOCUMENTOS:
Criança ou adolescente acompanhado pelo pai ou mãe: É necessário estar com nome no site da SMS e, no ato da vacinação, apresentar original e cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, e originais da caderneta de vacina e Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente.
Criança ou adolescente desacompanhado do pai ou da mãe: É necessário estar com o nome no site e, no ato da vacinação, estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, além dos originais da caderneta de vacina e do Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no site da SMS.
Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.